Justiça Federal veda a exigência da colocação do diagnóstico (CID*) em pedidos de exame.
Conforme notícia publicada na última edição do Jornal do Conselho Federal de Medicina (acima), o Tribunal Regional Federal da 2a. Região, por decisão da sua 5a. Turma Especializada, reiterou que as operadoras e planos de saúde não podem exigir o preenchimento do diagnóstico/CID nos pedidos de exame, como condição para a realização de qualquer exame e mesmo para o pagamento/ ressarcimento de honorários médicos.
Na mesma decisão o TRF também se manifestou contrariamente a uma prática corrente entre alguns planos de saúde segundo a qual somente médicos do convênio podem solicitar exames através dos mesmos. Ou seja, você escolhe e paga um urologista de sua confiança, que não é do seu convênio e depois precisa ir a outro "do plano" para pedir e "esmolar" que o mesmo transcreva/refaça os pedidos de exames do médico original.
Vale a pena ler na íntegra a notícia acima.
Na especialidade urológica, lidamos com diagnósticos delicados e muito íntimos da pessoa. Geralmente esses "formulários" passam na mão de pessoas de função meramente burocrática que, então, tem acesso a esses diagnósticos delicados.
Imagine se, sem que você saiba, um vizinho seu seja um desses funcionários do seu plano de saúde...
* Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (antigo Código Internacional de Doenças) - Organização Panamericana de Saúde e Organização Mundial de Saúde - Décima Revisão
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